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Passos para a retirada da
licença de pesca amadora
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AQUI
Olá, Pescador Amador !
Para obter sua Licença para a Pesca Amadora
do IBAMA, é preciso que você forneça alguns dados para o cadastro
no Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora-PNDPA.
O documento da Licença para Pesca Amadora
deve estar acompanhado do comprovante de pagamento e do documento
de identidade do pescador.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA
é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador
pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade
de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais
devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma
federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado
por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e
15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
É DISPENSADO
DA LICENÇA PARA PESCA AMADORA DO IBAMA E NÃO PRECISA
FAZER O CADASTRO:
1. O pescador amador desembarcado que utiliza
somente linha de mão ou vara, linha e anzol (Decreto-Lei nº 221/67);
2. O menor de 18 anos, não tendo direito
à quantidade de pescado prevista em norma;
3. O aposentado ou maior de 65 anos (60
anos no caso da mulher) desde que não seja filiado (a) a clubes
ou associações de pescadores amadores (Lei nº 9059/95).
O IBAMA já criou a Carteira de Identificação
para Pescador Amador - OPTATIVA
- para os aposentados ou maiores de 65 anos (60 anos no caso da
mulher) e menores de 18 anos, podendo ser encontrada nas Gerências
Executivas do IBAMA em todos os Estados do Brasil. Não obrigatória.
Se você não se enquadra em nenhuma das isenções
acima, siga agora os passos necessários para a
emissão e pagamento de sua Licença para Pesca Amadora.
Este documento terá a validade de 1 (um) ano, contado
a partir da data de pagamento.
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